O novo regime de caução em dinheiro introduzido pelo Governo do Ontário foi temporariamente suspenso, depois de um juiz ter concedido uma providência cautelar enquanto analisa uma contestação à constitucionalidade das novas regras.
A decisão foi tomada esta segunda-feira pelo juiz William Chalmers, do Tribunal Superior de Justiça do Ontário, na sequência de uma ação apresentada pela Associação Canadiana das Liberdades Civis e pela Criminal Lawyers’ Association.
As alterações entraram em vigor a 17 de agosto. Ao abrigo das novas disposições, quando uma ordem de libertação estabelecesse que o arguido ou um fiador se comprometia a pagar uma determinada quantia em caso de incumprimento, esse valor passava a ter de ser depositado no prazo de dois dias úteis após a libertação.
Anteriormente, o montante prometido apenas tinha de ser pago caso fossem violadas as condições de libertação e o tribunal determinasse a cobrança da garantia.
As duas organizações que contestaram a legislação defendem que a província está a interferir numa área de competência federal e que as novas regras entram em conflito com o Código Criminal do Canadá, que estabelece princípios para a imposição de condições financeiras no processo de libertação sob caução.
Argumentam ainda que exigir o depósito antecipado do dinheiro poderá dificultar a libertação de alguns arguidos, sobretudo daqueles com menos recursos financeiros ou que não consigam encontrar um fiador com capacidade para disponibilizar o montante exigido.
O Governo do Ontário rejeita essa interpretação e sustenta que as alterações representam uma medida administrativa que não modifica as condições de libertação determinadas pelos tribunais.
Na decisão que suspende temporariamente as regras, o juiz William Chalmers considerou existir a possibilidade de danos irreparáveis caso a legislação continuasse em vigor enquanto o tribunal analisa a questão constitucional.
O magistrado apontou, em particular, para o risco de pessoas que de outra forma seriam libertadas poderem enfrentar atrasos ou permanecer detidas devido à dificuldade em encontrar um fiador disponível e com capacidade financeira.
Chalmers considerou também que a suspensão não causa prejuízo significativo à província, uma vez que mantém temporariamente o sistema que esteve em vigor durante mais de cinco décadas.
A Associação Canadiana das Liberdades Civis e a Criminal Lawyers’ Association receberam favoravelmente a decisão.
Já o gabinete do procurador-geral do Ontário, Doug Downey, reiterou que o Governo provincial pretende continuar os esforços para tornar o sistema de caução mais exigente e reforçar a proteção das vítimas e das comunidades.
As disposições relativas ao novo regime de caução em dinheiro permanecerão suspensas até ser conhecida a decisão do tribunal sobre a sua constitucionalidade.






